Substituição Tributária
O que muda para a cadeia da beleza em São Paulo?
A exclusão dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos do regime de ICMS-ST muda a lógica tributária do setor no maior mercado consumidor do país.
A partir de 1º de abril de 2026, a responsabilidade fiscal se redistribui ao longo da cadeia e o varejo passa a ter papel central na apuração do imposto.
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM
● A transição tributária que o setor de beleza está vivendo impacta:
Formação de preço
Capital de giro
Parametrização de ERP
Escrituração fiscal
Gestão de estoque
Aproveitamento de créditos
Relação comercial entre indústria, distribuição e varejo
Se você ainda está tratando essa mudança como apenas “um ajuste fiscal”, este material é leitura obrigatória.
O que você vai encontrar neste eBook
O que você vai encontrar neste eBook
✔
Entendimento claro sobre o que é ICMS-ST e por que ele existia
✔
Fundamentação legal da mudança (Portaria SRE 94/2025)
✔
O que muda na prática para indústria, distribuidores e varejo
✔
Como funciona o estoque de abertura e o crédito de ICMS-ST
✔
Impactos na formação de preço e margem
✔
Checklist técnico de adequação
✔
Créditos possíveis (inclusive frete FOB/CIF)
✔
Riscos operacionais e pontos de atenção
✔
Panorama nacional: o “efeito dominó” em outros estados
Curadoria realizada pela plataforma Negócios de Beleza voltada à indústria e aos negócios, com foco em relevância, impacto e networking.
Curadoria realizada pela plataforma Negócios de Beleza voltada à indústria e aos negócios, com foco em relevância, impacto e networking.