Substituição Tributária

O que muda para a cadeia da beleza em São Paulo?

A exclusão dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos do regime de ICMS-ST muda a lógica tributária do setor no maior mercado consumidor do país.


A partir de 1º de abril de 2026, a responsabilidade fiscal se redistribui ao longo da cadeia e o varejo passa a ter papel central na apuração do imposto.

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● A transição tributária que o setor de beleza está vivendo impacta:

Formação de preço

Capital de giro

Parametrização de ERP

Escrituração fiscal

Gestão de estoque

Aproveitamento de créditos

Relação comercial entre indústria, distribuição e varejo

Se você ainda está tratando essa mudança como apenas “um ajuste fiscal”, este material é leitura obrigatória.

O que você vai encontrar neste eBook

O que você vai encontrar neste eBook

Entendimento claro sobre o que é ICMS-ST e por que ele existia

Fundamentação legal da mudança (Portaria SRE 94/2025)

O que muda na prática para indústria, distribuidores e varejo

Como funciona o estoque de abertura e o crédito de ICMS-ST

Impactos na formação de preço e margem

Checklist técnico de adequação

Créditos possíveis (inclusive frete FOB/CIF)

Riscos operacionais e pontos de atenção

Panorama nacional: o “efeito dominó” em outros estados

Curadoria realizada pela plataforma Negócios de Beleza voltada à indústria e aos negócios, com foco em relevância, impacto e networking.

Curadoria realizada pela plataforma Negócios de Beleza voltada à indústria e aos negócios, com foco em relevância, impacto e networking.